Envie sua matéria para o e-mail ibirapitanguense@gmail.com.
Não serão aceitas palavras depreciativas ou vexatórias.
Sua opnião é de fundamental importância para o desenvolvimento deste blog.

sábado, 23 de junho de 2012

ENTENDENDO O COEFICIENTE ELEITORAL

Se você ainda se pergunta: Por que "fulano" se elegeu com 250 votos e o meu vereador, que teve 300, ficou de fora? Saiba agora como é realizado o cálculo do coeficiente eleitoral para distribuição de vagas na Câmara de Vereadores pelo sistema de representação proporcional.


Adiante temos o exemplo do nosso município: Divisão de 09 cadeiras (eleição passada), onde 9.802 eleitores votaram.


1ª operação: Determinar o número de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
primeiro


2ª operação: Determinar o coeficiente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
segundo


3ª operação: Determinar os coeficientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo coeficiente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
   terceiro
Sobram 03 (três) vagas a distribuir.

*PDT e PSB não alcançaram o coeficiente eleitoral, logo, não concorrem à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).


4ª operação: Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 (art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
 quarto
*Maior média ocupa a primeira sobra.


5ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, a coligação PTN/ PHS, beneficiada com a 1ª sobra, já conta com 2 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
quinto
*Maior média ocupa a segunda sobra.


6ª operação: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, a coligação PP/ PPS, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para 4 (3+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
sexto
*Maior média ocupa a terceira sobra.


Assim, dentro das coligações, os candidatos com maior quantidade de votos, ocuparão as cadeiras disponíveis para a coligação.
sétimo

Desta forma fica claro, o porquê de termos Arnaldo (266), Dona Vanda (243) e Kako (208), ao invés de Paulo César (290), Lito Preto (259) e Péricles (257).

Se os percentuais de abstenção (8%), brancos (1%) e nulos (8%), se mantiverem, teremos um coeficiente eleitoral um pouco mais elevado - aproximadamente 1.020 - visto que, serão 11 (onze), e não mais 09 (nove), os vereadores que assumirão as cadeiras do Legislativo Ibirapitanguense, além do aumento significativo de quase 3.000 eleitores em nossa cidade, passando de 10.657 em 2008, para 13.352 este ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários contendo palavrões e acusações levianas não serão aceitos pela direção do blog.